domingo, 30 de agosto de 2015


MMA chama parceiros para CAR Semiárido

CAR Semiárido: inscrições só pela internet

Edital seleciona projetos para apoio à inscrição de imóveis rurais da agricultura familiar e de povos e comunidades tradicionais
Por: Marta Moraes – Editor: Marco Moreira
Termina neste domingo (30/08) o prazo para inscrições no edital “CAR no Semiárido”, parceria entre o Fundo Socioambiental da Caixa Econômica Federal, o Fundo Nacional de Meio Ambiente (FNMA) e o Fundo Nacional de Desenvolvimento Florestal (FNDF), os dois últimos geridos respectivamente pelo Ministério do Meio Ambiente (MMA) e pelo Serviço Florestal Brasileiro (SFB).

O edital, lançado no dia 27 de julho, busca selecionar projetos para apoio à inscrição de imóveis rurais da agricultura familiar e de povos e comunidades tradicionais do Semiárido no Cadastro Ambiental Rural (CAR).
RECURSOS
Serão aplicados R$ 10 milhões na iniciativa. A expectativa é de que 50 mil imóveis sejam cadastrados.Os projetos devem ser implantados no Semiárido, contemplando os Estados de Alagoas, Bahia, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Sergipe, Rio Grande do Norte e Minas Gerais. Podem participar da concorrência instituições privadas sem fins lucrativos com experiência na realização do CAR e em trabalhos com agricultores familiares e comunidades tradicionais do Semiárido.
Enquanto a região Norte está com 76,52% de área cadastrada, a região Nordeste cobriu 23% da área passível de cadastro. Estados como Pernambuco, Paraíba, Ceará e Rio Grande do Norte, por exemplo, ainda não atingiram 10% da área a ser cadastrada. Devido às características fundiárias e ao perfil socioeconômico, a região do Semiárido é uma das que apresenta menor adesão ao CAR.
CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
A submissão de projetos deve ser feita eletronicamente por  até às 23h59m do dia 30/08/2015. O valor mínimo para os projetos é R$ 1,5 milhão e o máximo R$ 2 milhões. Os projetos poderão ter até oito meses de duração e deverão, cada um, cadastrar ao menos 10 mil imóveis.
Os trabalhos deverão ainda ser desenvolvidos para: imóveis rurais da agricultura familiar, incluindo assentamentos do Programa Nacional de Crédito Fundiário (PNCF/MDA); e/ou povos e comunidades tradicionais, cujas áreas não estejam tituladas; e devem abranger municípios localizados no semiárido brasileiro de acordo com a Portaria MI n° 89 (16.03.2005 – Ministério da Integração Nacional).
SOBRE O CAR
O novo Código Florestal, Lei n° 12.651/2012, instituiu o Cadastro Ambiental Rural (CAR), registro público eletrônico de âmbito nacional, obrigatório para todos os imóveis rurais, com a finalidade de integrar as informações ambientais dos imóveis rurais e posses, compondo base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento.
A inscrição no CAR é obrigatória para todos os imóveis e posses rurais, devendo ser requerida no prazo de um ano contado da sua implantação, prorrogável, uma única vez por igual período, assim o prazo de inscrição se encerra em 5 de maio de 2016. A inscrição deve ser feita pela pessoa física ou jurídica que seja proprietária ou possuidora do imóvel rural, ou seu representante legal.

Assessoria de Comunicação Social (Ascom/MMA) - 2028.1173



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