terça-feira, 28 de junho de 2016

Acordo de Paris


indcNa 21ª Conferência das Partes (COP21) da UNFCCC, em Paris, foi adotado um novo acordo com o objetivo central de fortalecer a resposta global à ameaça da mudança do clima e de reforçar a capacidade dos países para lidar com os impactos decorrentes dessas mudanças.

O Acordo de Paris foi aprovado pelos 195 países Parte da UNFCCC para reduzir emissões de gases de efeito estufa (GEE) no contexto do desenvolvimento sustentável. O compromisso ocorre no sentido de manter o aumento da temperatura média global em bem menos de 2°C acima dos níveis pré-industriais e de envidar esforços para limitar o aumento da temperatura a 1,5°C acima dos níveis pré-industriais.

Para que comece a vigorar, necessita da ratificação de pelo menos 55 países responsáveis por 55% das emissões de GEE. O secretário-geral da ONU, numa cerimônia em Nova York, no dia 22 de abril de 2016, abriu o período para assinatura oficial do acordo, pelos países signatários. Este período se estende até 21 de abril de 2017.

Para o alcance do objetivo final do Acordo, os governos se envolveram na construção de seus próprios compromissos, a partir das chamadas Pretendidas Contribuições Nacionalmente Determinadas (iNDC, na sigla em inglês). Por meio das iNDCs, cada nação apresentou sua contribuição de redução de emissões dos gases de efeito estufa, seguindo o que cada governo considera viável a partir do cenário social e econômico local.

Banner INDCiNDC do Brasil compromete-se a reduzir as emissões de gases de efeito estufa em 37% abaixo dos níveis de 2005, em 2025, com uma contribuição indicativa subsequente de reduzir as emissões de gases de efeito estufa em 43% abaixo dos níveis de 2005, em 2030. Para isso, o país se compromete a aumentar a participação de bioenergia sustentável na sua matriz energética para aproximadamente 18% até 2030, restaurar e reflorestar 12 milhões de hectares de florestas, bem como alcançar uma participação estimada de 45% de energias renováveis na composição da matriz energética em 2030. Confira os fundamentos para iNDC brasileira.

A iNDC do Brasil corresponde a uma redução estimada em 66% em termos de emissões de gases efeito de estufa por unidade do PIB (intensidade de emissões) em 2025 e em 75% em termos de intensidade de emissões em 2030, ambas em relação a 2005. O Brasil, portanto, reduzirá emissões de gases de efeito estufa no contexto de um aumento contínuo da população e do PIB, bem como da renda per capita, o que confere ambição a essas metas.

indc-brasil


No que diz respeito ao financiamento climático, o Acordo de Paris determina que os países desenvolvidos deverão investir 100 bilhões de dólares por ano em medidas de combate à mudança do clima e adaptação, em países em desenvolvimento. Uma novidade no âmbito do apoio financeiro é a possibilidade de financiamento entre países em desenvolvimento, chamada “cooperação Sul-Sul”, o que amplia a base de financiadores dos projetos.

Observa-se no texto a preocupação em formalizar o processo de desenvolvimento de contribuições nacionais, além de oferecer requisitos obrigatórios para avaliar e revisar o progresso das mesmas. Esse mecanismo vai exigir que os países atualizem continuamente seus compromissos, permitindo que ampliem suas ambições e aumentem as metas de redução de emissões, evitando qualquer retrocesso. Para tanto, a partir do início da vigência do acordo, acontecerão ciclos de revisão desses objetivos de redução de gases de efeito estufa a cada cinco anos.


Postado por: Enrique de Mello Albuquerque

segunda-feira, 27 de junho de 2016

MMA e Agricultura defendem preço mínimo

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Portal Brasil

Coco babaçu: garantia do preço mínimo
Produtos do extrativismo devem receber incremento na subvenção para safra 2016/2017, por inciativa dos ministros do Meio Ambiente e da Agricultura.

LETÍCIA VERDI
O ministro do Meio Ambiente, Sarney Filho, e o ministro da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Blairo Maggi, assinaram proposta de fixação de novos preços mínimos para os produtos extrativistas da safra 2016/2017. A pauta será apreciada pelo Conselho Monetário Nacional, responsável por definir os valores para os produtos integrantes da Política de Garantia de Preços Mínimos (PGPM).
“Vejo a importância dessa iniciativa a partir de uma realidade que conheço de perto, a dos extrativistas do coco babaçu”, disse o ministro Sarney Filho. Em relação à safra 2015/2016, a proposta é que o preço mínimo do quilo da amêndoa do coco babaçu suba 15%, passando de R$ 2,49 para R$ 2,87, para extrativistas das regiões Norte e Nordeste.
RENDA
Os produtos do extrativismo obtidos por agricultores familiares recebem subvenção econômica do governo federal. O valor da subvenção pode alcançar, no máximo, a diferença entre o preço mínimo e o preço de venda de produtos extrativos.
Com o objetivo de apoiar os agricultores familiares extrativistas na formação de sua renda, os ministros propuseram os preços mínimos para a safra de 2016/2017 de acordo com os valores aprovados na 18ª Reunião do Grupo Gestor das Ações de Apoio à Comercialização de Produtos Extrativistas (PGPM-Bio), de 16 de maio de 2016.
Além do babaçu, estão contemplados pela proposta açaí, andiroba, baru, borracha natural, cacau, carnaúba, castanha do Brasil, juçara, macaúba, pequi, mangaba, piaçava, pinhão e umbu.